Por quanto tempo deve-se manter a guarda de documentos da empresa?

Por quanto tempo deve-se manter a guarda de documentos da empresa?

As empresas de uma maneira geral produzem vários documentos diariamente (notas fiscais, comprovantes de pagamentos, folha de pagamento, tributos, etc.) os documentos podem ser físicos em papel ou arquivos digitais como os arquivos XML das notas fiscais eletrônicas.

A gestão eficiente dos documentos gerados pela empresa tantos os físicos quantos os digitais é essencial para evitar prejuízos e transtornos uma vez que tais documentos podem ser solicitados pelo fisco, clientes ou fornecedores. As pessoas jurídicas são obrigadas a manter em boa ordem e conservação os documentos que demonstrem as operações realizadas, sejam notas fiscais de compras, de vendas, serviços tomados, declarações acessórias, comprovantes de pagamentos, entre outros.

Mas a pergunta é: por quanto tempo a empresa deve manter a guarda dos documentos? Pensando nisto elaboramos este artigo para auxiliar na gestão eficiente de arquivos das empresas.

Para responder a esta pergunta consultamos o Código Civil, Código Tributário Nacional, Código de Defesa do Consumidor, a Constituição Federal e portarias do Ministério do Trabalho.

Abaixo segue quadro com relação de documentos e por quanto tempo a empresa deve manter o arquivo dos mesmos.

QUADRO PARA GUARDA DE DOCUMENTOS TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIOS E FGTS

DocumentoPeríodoFundamentação Legal
Acordo de Compensação5 anos durante a vigência do contrato, até 2 anos após a rescisãoCF, art. 7°, XXIX
Acordo de Prorrogação5 anos durante a vigência do contrato, até 2 anos após a rescisãoCF, art. 7°, XXIX
Atestado Médico5 anos durante a vigência do contrato, até 2 anos após a rescisãoCF, art. 7°, XXIX
Autorização para desconto não previsto em lei5 anos durante a vigência do contrato, até 2 anos após a rescisãoCF, art. 7°, XXIX
Aviso Prévio2 anosCF, art. 7°, XXIX
CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados5 anos a contar da data do envioArtigo 157, § 2° da Portaria MTP n° 671/2021
Comprovante de Cadastramento PIS/PASEP10 anosDec.-lei n° 2.052/83, arts. 3° e 10
Declaração de Instalação (NR-2 – Port. 3.214/78)Indeterminado 
Exames Médicos20 anos, no mínimo, após rescisão do contrato com o empregadoPortaria n° 3.214/78, NR 7
FGTS – documentos30 anosDecreto n° 99.684/90
Folha de votação de eleição da CIPA5 anosPortaria n° 3.214/78, NR 5
GRCS – Guia de Recolhimento de Contribuição Sindical5 anosCTN – Lei n° 5.172/66, art. 174
Documentos do INSS sujeito à fiscalização.05 anos. Na hipótese de dolo, fraude ou simulação, o direito do INSS constituir o crédito tributário extingue-se após 05  anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuadoSúmula Vinculante n° 08 do STF e artigo 444 da IN RFB n° 971/2009
Livro de Atas da CIPAIndeterminado 
Livro de Inspeção do TrabalhoIndeterminado 
Mapa Anual de Acidente de Trabalho5 anosPortaria n° 3.214/78, NR 4
Pedido de Demissão2 anosCF, art. 7°, XXIX
PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário e Comprovação de Entrega ao Trabalhador20 anosArt. 284, § 9° da IN PRES/INSS n° 128/2022
Rais5 anosArtigo 152  da Portaria MTP n° 671/2021
Recibo de abono de férias5 anos durante a vigência do contrato, até 2 anos após a rescisãoCF, art. 7°, XXIX
Recibo de adiantamento salarial5 anos durante a vigência do contrato, até 2 anos após a rescisãoCF, art. 7°, XXIX
Recibo de entrega da Comunicação de Dispensa – CD (Seguro-Desemprego)5 anosResolução CODEFAT n° 71/94
Recibo de gozo de férias5 anos durante a vigência do contrato, até 2 anos após a rescisãoCF, art. 7°, XXIX
Recibo de pagamento de salário5 anos durante a vigência do contrato, até 2 anos após a rescisãoCF, art. 7°, XXIX
Registro de EmpregadosIndeterminado 
Salário-Educação – Documentos de convênios05 anos. Na hipótese de dolo, fraude ou simulação, o direito do INSS constituir o crédito tributário extingue-se após 05 anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuadoDec.-lei n° 1.422/75, art. 1°, § 3°; Súmula Vinculante n° 08 do STF e artigo 444 da IN RFB n° 971/2009
Salário – Família – Comprovantes de Pagamento e Cópia das Certidões (Vacinação e Frequência Escolar)05 anos. Na hipótese de ocorrência de dolo, fraude ou simulação, a seguridade social pode, a qualquer tempo, apurar e constituir seus créditos.Artigo 348, “caput” e § 2° do Decreto n° 3.048/99.
Salário Maternidade05 anos. Na hipótese de dolo, fraude ou simulação, o direito do INSS constituir o crédito tributário extingue-se após 05 anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuadoSúmula Vinculante n° 08 do STF e artigo 444 da IN RFB n° 971/2009
Solicitação de abono de férias5 anos durante a vigência do contrato, até 2 anos após a rescisãoCF, art. 7°, XXIX
Segurança e Saúde no Trabalho, especificamente:
– PCMSO e PGR
20 anosNR 07, item 7.6.1.1
Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho2 anosNR 01, item 1.5.7.3.3.1
Vale-transporte5 anos durante a vigência do contrato, até 2 anos após a rescisãoCF, art. 7°, XXIX

QUADRO PARA GUARDA DE DOCUMENTOS FISCAIS E CONTÁBEIS

Livro/DocumentoPrazoFundamentação legal
Livro DiárioPermanenteCTN, artigos 150, § 4°, 173 e 195; Código Civil, artigo 205
Livro Balancetes Diários e Balanços10 anosCódigo Civil, artigo 205
Livro Razão10 anosCTN, artigos 150, § 4°, 173 e 195
Livro de Registro de Duplicatas10 anosCódigo Civil, artigo 205
Atas de Reuniões ou Assembleias10 anosCódigo Civil, artigo 205
Livro de Registro de Ações Endossáveis10 anosCódigo Civil, artigo 205
Livro de Registro de Ações Nominativas10 anosCódigo Civil, artigo 205
Livro de Transferência de Ações Nominativas10 anosCódigo Civil, artigo 205
Livro de Registro de Partes Beneficiárias Nominativas10 anosCódigo Civil, artigo 205
Livro de Transferência de Partes Beneficiárias Nominativas10 anosCódigo Civil, artigo 205
Livros de Atas das Assembleias Gerais10 anosCódigo Civil, artigo 205
Livro de Presença de Acionistas10 anosCódigo Civil, artigo 205
Livros de Atas das Reuniões do Conselho de Administração e Atas das Reuniões de Diretoria10 anosCódigo Civil, artigo 205
Livros de Atas e Pareceres do Conselho Fiscal10 anosCódigo Civil, artigo 205
Livros das Atas da Administração10 anosCódigo Civil, artigo 205
Livros de Atas e Pareceres do Conselho10 anosCódigo Civil, artigo 205
Livros de Atas da Assembleia10 anosCódigo Civil, artigo 205
Arquivo Digital5 anosCTN, artigo 173; RIR/2018, artigos 279, 280 e 1.024; Instrução Normativa SRF n° 086/2001
Comprovantes de Rendimentos pagos ou creditados e de Retenção na fonte5 anosCTN, artigo 173; Lei n° 9.430/96, artigo 37
Comprovantes da Escrituração (Notas Fiscais e Recibos)10 anosCódigo Civil, artigo 205
Obrigações Acessórias da Pessoa Jurídica5 anosCTN, artigos 150, § 4°, 173 e 195

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Até a próxima!

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