Imposto de Renda sobre aplicações em Bolsa de Valores: por que e como recolher o imposto?

De acordo com as normas da Receita Federal, o investidor que realizou operações na bolsa de valores precisa entregar sua declaração anual do Imposto de Renda (IR) em ações.

Então, se você é um investidor, independente se você teve lucro ou prejuízo, precisa calcular seu IR.

E você sabia que calcular e pagar esse imposto sobre as ações deve ser feito de forma mensal?

Então, se esse assunto te interessou, continue a ler este artigo, certo?

Aqui você vai saber como calcular, declarar e pagar seu imposto de renda sobre as operações na Bolsa de Valores.

Vamos conferir?

Por que você deve declarar seu Imposto de Renda em ações?

Por incrível que pareça, muitos investidores ainda não declaram seu imposto de renda sobre ações.

Se não é de seu conhecimento, toda operação feira na bolsa de valores é retido na fonte parte do seu imposto de renda (IRRF). Este é um percentual do valor negociado e tem fins para informar à Receita Federal que você fez operações na bolsa de valores.

Desse modo, a Receita Federal tem o controle do quanto você movimenta, e assim, você deve também fazer sua Declaração anual de IR.

Desde o ano de 2015, a receita Federal criou uma norma que regulamenta os ganhos financeiros. Trata-se da instrução Normativa RFB 1.585 de agosto de 2015, onde você encontra a previsão para o recolhimento do imposto sobre a bolsa de valores.

E se você deixar de fazer isso, o pagamento e sua Declaração, isso pode ser enquadrado como sonegação fiscal.

E, isso você não quer, certo?

Como recolher o imposto de renda de investimentos na bolsa de valores

Como dito, se você opera na bolsa de valores, e se conseguiu lucro ou não, precisa recolher a alíquota do imposto.

Então, vamos conferir?

  • Imposto de renda sobre operações Daytrade

Operações Daytrade é quando a compra e venda de ações são feitas no mesmo dia. E para o IR, são consideradas Daytrade as operações onde uma venda é feita após uma compra.

Veja esse passo a passo para o recolhimento:

  1. Verifique se houve lucro ou prejuízo na operação;
  2. Se há lucro, você paga 20% para a Receita Federal, isso com o desconto das taxas e de corretagem;

Na operação a corretora detém 1% de lucro, isso é para mostrar para a Receita Federal que você deve 19%.

  • Se teve prejuízo, este valor deve ficar para ser descontado no mês seguinte quando você tiver lucro.
  • Imposto de renda em operações normais

Operações normais é porque a compra e venda de ações foram feitas em dias diferentes.

O investidor tem um benefício, pois há a isenção do pagamento do IR nos meses em que o total de vendas de ações ficar abaixo de R$ 20.000,00.

Vamos para o passo a passo:

  1. Calcule o total das ações vendidas no mês;
  2. Se for menor que R$ 20.000,00 não há necessidade de recolher o imposto;
  3. Se houver lucro o total de venda for maior que R$ 20.000,00 o recolhimento será de 15% do lucro. Isso já descontado taxas e corretagem que são pagas à corretora;

A corretora irá deter na fonte 0,005% do total da venda para mostrar para a Receita Federal que você deve recolher o restante do imposto.

  • Se houver prejuízo reserve o valor que será abatido do seu lucro nos próximos meses, assim como você viu nas operações Daytrade.
  • Dividendos do IR

Aqui o imposto de renda não precisa ser pago porque o valor representa o lucro líquido de imposto da empresa pagadora, ou seja, você não precisa pagar o imposto novamente.

E no caso de juros sobre o capital próprio, o imposto fica retido na fonte, assim, não é preciso pagar novamente.

Como recolher o Imposto de Renda: saiba mais!

Isso é muito simples, você já vai saber.

Saiba que os cálculos, bem como as operações devem ser realizadas uma vez no mês e o imposto deve ser pago até o último dia útil do mês subsequente à operação.

Assim, o imposto do mês de março deve ser pago até 30 de abril e, assim, sucessivamente.

Calculado os valores a recolher, o investidor emite uma DARF e pagar em seguida. Lembrando que os impostos de operações normais e Daytrade deve ser calculado e pago tudo na mesma DARF.

Como preencher o DARF do IR sobre operações na bolsa de valores

Para isso, use esse passo a passo:

  • Acesse sua conta via internet ou pelo celular;
  • No campo pagamento de impostos procure por DARF para preencher o documento;
  • Insira o nome do titular das operações;
  • Coloque o Telefone do titular das operações;
  • Período de apuração, que é último dia útil do mês em que houve o lucro;
  • CPF ou CNPJ que teve o lucro na bolsa;
  • Código da Receita que é 6015;
  • Número de referência para o código 6015 (imposto de renda sobre ganhos líquidos sobre operações em bolsa), você deve preencher esse campo;
  • Vencimento: que é o último dia útil do mês subsequente ao que gerou o imposto;
  • Valor principal, que é o valor do imposto devido (15% para operações normais e 20% para operações Daytrade;
  • Mutas e juros, se houver;
  • Valor total, que é a soma do imposto (valor principal) mais os juros e multas, se houver.

Lembrando a você que a multa pode chegar a 20% sobre o imposto não pago e mais os juros.

Para que você tenha mais segurança com esse procedimento todo, contrate um contador de sua confiança, certo?

Concluindo

Neste post, você conferiu mais sobre Imposto de Renda calculado sobre operações feitas na bolsa de valores.

Agora que você tem todas essas informações, não perca tempo, faça a sua Declaração anual, pois se deixar para última hora, sua vida pode ficar mais complicada com o Fisco.

E se passar do prazo, você pode ter que pagar multas.

E se você precisar de nossa ajuda para fazer sua Declaração de Imposto de Renda, clique aqui!

Até a próxima!

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