O prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda de 2025, ano base 2024, começa no dia 17 de março e vai até o dia 30 de maio de 2025 e para o correto preenchimento da declaração você precisa ter em mãos vários documentos.
Confira abaixo a lista de documentos para declarar o imposto de renda, lembrando que os documentos devem ser guardados pelo período de cinco anos.
Comprovantes de renda.
- Informe de rendimentos da empresa em que trabalhou o prestou serviços em 2024;
- Informe de rendimentos de bancos e corretoras;
- Informe de rendimentos de distribuição de lucros;
- Informe de rendimentos de aposentadoria e/ou pensão;
- Comprovantes e documentos de outras rendas — como doações recebidas ou heranças;
- Comprovante de rendimento de receitas de aluguel.
Dados dos dependentes.
Em relação aos dependentes devem ser informados os documentos pessoais e caso o dependente tiver alguma renda apresentar também o informe de rendimentos.
Comprovantes de pagamentos — com saúde e educação.
A as despesas com saúde e educação podem ser deduzidas no Imposto de Renda. Dessa forma, é importante declará-las corretamente e manter o arquivo dos documentos organizados pelo prazo de cinco anos após a entrega da declaração para eventual comprovação à Receita Federal.
Recibos ou notas fiscais de gastos com consultas médicas, odontológicas, fisioterapeutas, psicologos, exames, internações, aparelhos ortopédicos, próteses e despesas com planos de saúde;
Recibos e notas fiscais de gastos com escolas de ensino fundamental, médio, superior, pós-graduação ou ensino técnico.
Atenção: medicamentos e material escolar não são dedutíveis para o imposto de renda.
Para incluir esses comprovantes no IR, é importante que o documento tenha nome, CPF ou CNPJ, endereço do prestador, a descrição do serviço prestado e o valor.
Comprovantes de bens e imóveis.
É necessário reunir todos os documentos que comprovem a movimentação de bens, seja compra ou venda de bens, ou direitos a serem declarados. Confira quais:
Quem vendeu carro, imóvel ou outros bens de valor no ano passado deve buscar os contratos, as escrituras, as notas fiscais e demais recibos que correspondam à transação. Os documentos devem informar nome, CPF ou CNPJ do comprador e do vendedor, valores da negociação e forma de pagamento;
Para bens financiados, é preciso informar o banco, o montante financiado, o valor da entrada e das prestações;
Para quem tem casa própria, financiada ou já quitada, é preciso ter é a folha inicial do carnê do IPTU.
Demais documentos.
- Além dos documentos listados acima também são necessários os seguintes documentos:
- Notas de corretagem de movimentação na bolsa de valores;
- Extrato de corretoras de criptomoedas;
- Informações sobre dívidas, como extratos de empréstimos contratados;
Comprovante de empréstimos concedidos;
Formal de partilha de herança recebida;
Recibo de doação recebida;
Pagamento de aluguel.
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