Imposto de Renda 2024: Veja quais os documentos necessários para fazer a declaração

 

O prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda de 2024, ano base 2023, começa no dia 15 de março e vai até o dia 31 de maio de 2024 e para o correto preenchimento da declaração você precisa ter em mãos vários documentos.

Confira abaixo a lista de documentos para declarar o imposto de renda, lembrando que os documentos devem ser guardados pelo período de cinco anos.

Comprovantes de renda.
  • Informe de rendimentos da empresa em que trabalhou o prestou serviços em 2023;
  • Informe de rendimentos de bancos e corretoras;
  • Informe de rendimentos de distribuição de lucros;
  • Informe de rendimentos de aposentadoria e/ou pensão;
  • Comprovantes e documentos de outras rendas — como doações recebidas ou heranças;
  • Comprovante de rendimento de receitas de aluguel.
Dados dos dependentes.

Em relação aos dependentes devem ser informados os documentos pessoais e caso o dependente tiver alguma renda apresentar também o informe de rendimentos.

Comprovantes de pagamentos — com saúde e educação.

A as despesas com saúde e educação podem ser deduzidas no Imposto de Renda. Dessa forma, é importante declará-las corretamente e manter o arquivo dos documentos organizados pelo prazo de cinco anos após a entrega da declaração para eventual comprovação à Receita Federal.

Recibos ou notas fiscais de gastos com consultas médicas, odontológicas, fisioterapeutas, psicologos, exames, internações, aparelhos ortopédicos, próteses e despesas com planos de saúde;

Recibos e notas fiscais de gastos com escolas de ensino fundamental, médio, superior, pós-graduação ou ensino técnico.
Atenção: medicamentos e material escolar não são dedutíveis para o imposto de renda.

Para incluir esses comprovantes no IR, é importante que o documento tenha nome, CPF ou CNPJ, endereço do prestador, a descrição do serviço prestado e o valor.

Comprovantes de bens e imóveis.

É necessário reunir todos os documentos que comprovem a movimentação de bens, seja compra ou venda de bens, ou direitos a serem declarados. Confira quais:

Quem vendeu carro, imóvel ou outros bens de valor no ano passado deve buscar os contratos, as escrituras, as notas fiscais e demais recibos que correspondam à transação. Os documentos devem informar nome, CPF ou CNPJ do comprador e do vendedor, valores da negociação e forma de pagamento;

Para bens financiados, é preciso informar o banco, o montante financiado, o valor da entrada e das prestações;

Para quem tem casa própria, financiada ou já quitada, é preciso ter é a folha inicial do carnê do IPTU.

Demais documentos.
  • Além dos documentos listados acima também são necessários os seguintes documentos:
  • Notas de corretagem de movimentação na bolsa de valores;
  • Extrato de corretoras de criptomoedas;
  • Informações sobre dívidas, como extratos de empréstimos contratados;
    Comprovante de empréstimos concedidos;
    Formal de partilha de herança recebida;
    Recibo de doação recebida;
    Pagamento de aluguel.
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